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Estatuto do Funcionário e Ética Profissional Empty Estatuto do Funcionário e Ética Profissional

Qua Set 09, 2020 8:55 pm

Polícia Habbiana Unida - EFEP
Estatuto do Funcionário e Ética Profissional
Prefácio:
Estatuto do Funcionário e da Ética Profissional, estabelece os direitos
e os deveres dos militares, assim como os seus compromissos, e dos restantes membros da
comunidade no exercício das funções profissionais. São expressos neste documento as
Regras de Empenho (RE) - regras que irão reger todos os militares nas áreas do
Departamento. Qualquer militar/policial que se juntar à Polícia Habbiana Unida
concorda automaticamente com os termos aqui contidos. A Supremacia da
Polícia Habbiana Unida decreta, pelos poderes a si competidos, o seguinte:

Capítulo I
Princípios
Artigo 1º → A Polícia Habbiana Unida tem como preceito capacitar
oficiais e acabar com o crime no Habbo Hotel.
Artigo 2º → O descumprimento deste dispositivo, ou o não conhecimento não o veta de
possíveis punições.
Parágrafo único: Militares, sendo eles Corpo de Praças, Corpo de Oficiais, Corpo Executivo,
Oficiais Reformados e Veteranos devem submeter se as normas aqui expressas.
Artigo 3º → Normas aqui contidas possuem abrangência nas dependências oficiais da PHU e nos demais quartos do Habbo Hotel, qualquer violação do Habbo Etiqueta e a constituição da corporação são vedadas.

Capítulo II
Sistema Hierárquico
Artigo 1º → A hierarquia deve ser respeitada ao máximo, prezando pelo respeito mútuo entre
os militares.
Artigo 2º → A hierarquia da PHU é composta por
dois corpos: Corpo Militar e Corpo Executivo. Tendo o Corpo Militar 12 patentes e o
Corpo Executivo 23 cargos.

Artigo 3º → A hierarquia do Corpo Militar da Polícia Militar Centro Tático Revolucionário será apresentada abaixo:
Corpo de Praças:
→ Soldado
→ Cabo
→ Sargento
→ Subtenente
→ Aspirante a Oficial
Corpo de Oficiais:
→ Tenente
→ Capitão
→ Coronel
→ General
→ Marechal
Alto Escalão:
→ Comandante
→ Comandante-Geral
Supremacia:
→ Supremo
→ Fundador

Artigo 4º → A hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Habbiana Unida será apresentada abaixo:
Corpo de Praças:
→ Agente - Soldado (-x- câmbios)
→ Sócio - Soldado (-x- câmbios)
→ Inspetor - Cabo (-x- câmbios)
→ Inspetor-Geral - Cabo (-x- câmbios)
→ Advogado - Sargento (-x- câmbios)
→ Subdiretor - Sargento (-x- câmbios)
→ Diretor - Subtenente (-x- câmbios)
→ Diretor-Geral - Subtenente (-x- câmbios)
→ Supervisor - Aspirante a Oficial (-x- câmbios)
→ Supervisor-Geral - Aspirante a Oficial (-x- câmbios)
Corpo de Oficiais:
→ Coordenador - Tenente (-x- câmbios)
→ Coordenador-Geral - Capitão (-x- câmbios)
→ Ministro - Capitão (-x- câmbios)
→ Ministro-Geral - Capitão (-x- câmbios)
→ Vice-Presidente - Coronel (-x- câmbios)
→ Vice-Presidente-Geral - Coronel (-x- câmbios)
→ Conselheiro - General (-x- câmbios)
→ Orientador - General (-x- câmbios)
→ VIP - Marechal (-x- câmbios)
→ Executivo - Marechal (-x- câmbios)
→ Presidente - Comandante (-x- câmbios)
→ Acionista Majoritário - Comandante (-x- câmbios)
→ Chanceler - Comandante-Geral (-x- câmbios)

Observação: Em casos de rebaixamento, o militar estará vedado por um período de sete (7)
dias de comprar o antigo cargo.
Artigo 5º → Segue abaixo as informações do Corpo de Militar: Para valorizar ao máximo nossa hierarquia, a Polícia Habbiana Unida adotou um sistema de lotação no Corpo de Praças, esvaziando o Corpo de Oficiais ao extenso, havendo pouquíssimos militares nessa subdivisão.
Artigo 6º → Caberá a Supremacia da Polícia Habbiana Unida efetuar uma (1) vez por mês a transferência do Corpo Executivo para Corpo Militar.
Artigo 7º → Independente do corpo militar é necessário o respeito entre todos, como tal, a supremacia decidiu implementar dois tipos de pronomes de tratamento, que devem ser utilizados por todos, dentro de todas as dependências da Polícia Habbiana Unida.

Subalterno para superior: PRONOME + PATENTE + NICK.

Superior para subalterno: PATENTE + NICK.

Capítulo III
Salário
Artigo 1º → Salário poderá ser pago a qualquer dia do mês assim decido pela Supremacia.
Artigo 2º → Caso o Militar perca o dia do salário não será possível ressarcir o salário não pago.
Artigo 3º → Aqui rés a tabela de valores para cada patente: 
Corpo de Praças:
→ Soldado (0 Câmbios)
→ Cabo (1 Câmbios)
→ Sargento (2 Câmbios)
→ Subtenente (3 Câmbios)
→ Aspirante a Oficial (4 Câmbios)
Corpo de Oficiais:
→ Tenente (5 Câmbios)
→ Capitão (6 Câmbios)
→ Coronel (8 Câmbios)
→ General (10 Câmbios)
→ Marechal (12 Câmbios)
Alto Escalão:
→ Comandante (15 Câmbios)
→ Comandante-Geral (18 Câmbios)
Supremacia:
→ Supremo (Isento de pagamento)
→ Fundador (Isento de pagamento)

Capítulo IV
Contratos
Artigo 1º → Contratos só podem ser efetuados por policiais de patente/cargo par ou superior a  General/Conselheiro.
Artigo 2º → É de livre escolha da Supremacia a deliberação para efetuação de contratos com breve autorização para militares de patente/cargo abaixo de General/Conselheiro.
Artigo 3º → Todo Policial contratado deverá realizar seu primeiro curso com um Instrutor (AC)
Artigo 4º → Cabe a Supremacia estipular até qual patente será efetuado os contratos, no devido momento até: Aspirante a Oficial.

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